O PROGRAMA SUA ORQUESTRA
O programa Sua Orquestra visa a captação de recursos financeiros advindos de pessoas físicas, para o desenvolvimento dos programas educacionais conduzidos pela Fundação Osesp - Programa Descubra a Orquestra na Sala São Paulo, Academia de Música da Osesp e Visita Monitorada à Sala São Paulo, visando a democratização e o acesso à cultura.
ASSOCIAÇÃO AO PROGRAMA SUA ORQUESTRA
As inscrições para o programa Sua Orquestra podem ser realizadas através do site, preenchendo o formulário na seção ASSOCIE-SE, pelo telefone 11 3367-9580 ou pelo e-mail suaorquestra@osesp.art.br.
O valor mínimo para associação ao programa Sua Orquestra é de R$ 500,00, esse valor pode ser parcelado em até 12 vezes. A estipulação de um valor mínimo é necessária para cobrir os custos operacionais relacionados à adesão de cada novo associado. A partir deste mínimo, o valor da contribuição é livre. Conforme o valor da contribuição, o associado receberá benefícios específicos.
Os benefícios são oferecidos de acordo com a categoria de associação, conforme tabela abaixo:
A associação ao programa Sua Orquestra é feita anualmente, o valor da contribuição pode ser pago em uma parcela única, ou em até 12 vezes.
O pagamento da contribuição ao programa Sua Orquestra é feito por meio de boletos bancários, enviados por e-mail ou para o endereço de correspondências indicado no cadastro do associado.
A associação ao programa Sua Orquestra tem validade de um ano a partir do pagamento da primeira parcela ou parcela única da contribuição.
DEDUÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO POR MEIO DA LEI ROUANET
A Lei Rouanet (Lei 8.313/91) é uma Lei Federal de incentivo à cultura, permite aos patrocinadores ou doadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas deduzir do Imposto de Renda devido, até o limite de 6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas, o valor total ou parcial aportado em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo modelo completo de declaração. Aqueles que o fazem pelo modo simples não podem se valer desse benefício.
Pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, somadas todas as demais contribuições que também permitam dedução fiscal (Lei do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES e Fundos da Criança e do Adolescente). É importante saber que a soma total de contribuições incentivadas, para que sejam integralmente deduzidas do Imposto de Renda, não poderá ultrapassar 6% do Imposto de Renda devido.
É possível fazer uma estimativa usando como base o valor do imposto devido no ano anterior, desde que o rendimento do contribuinte seja semelhante no ano corrente. Pode-se então calcular os 6% sobre o Imposto de Renda aferido na declaração referente ao exercício fiscal do ano anterior. Porém, para saber o valor passível de dedução fiscal, somente calculando o Imposto de Renda devido no exercício do ano corrente. Exemplo Declaração Anual de Rendimentos: a. IR devido R$ 10.000,00 b. Valor da contribuição (até 20/dez) R$ 1.000,00 c. Dedução limitada a 6% do IR devido R$ 600,00 d. Novo IR devido R$ 9.400,00
Para fazer a dedução no momento da declaração, o associado deverá ter em mãos o(s) Recibo(s) de Mecenato, fornecido(s) pela Osesp, referente(s) a(s) contribuição(ões) realizada(s) dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no Regulamento do Programa Sua Orquestra. O valor total desse(s) Recibo(s) deverá ser lançado na sua declaração completa de Ajuste Anual. O programa da Receita Federal informa que esta contribuição é somada às doações eventualmente realizadas a projetos da Lei do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES e Fundos da Criança e do Adolescente (se existirem). Esta soma não deve ultrapassar 6% do IR devido. O excedente (se existir) não será deduzido. O(s) Recibo(s) de Mecenato referente(s) ao(s) pagamento(s) feito(s) ao Programa Sua Orquestra dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no Regulamento, serão enviados aos associados pela Fundação Osesp até a segunda quinzena de fevereiro do ano subseqüente às contribuições.
As contribuições realizadas dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no Regulamento do programa Sua Orquestra, poderão ser restituídas ou descontadas do valor a ser pago do Imposto de Renda, já no ano seguinte.
Não. Por ser uma lei federal, a Lei Rouanet (Lei 8.313/91) permite a dedução apenas do Imposto de Renda (imposto federal).
Sim. Neste caso, o limite para dedução é de 4% do total do Imposto devido. Para maiores esclarecimentos, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o Departamento de Marketing da Fundação Osesp, pelo e-mail marketing@osesp.art.br ou pelo telefone 11 3367-9500.
Seus investimentos em previdência privada não interferem na dedução da contribuição feita à Fundação Osesp, com a utilização do beneficio fiscal previsto na Lei Rouanet. Eles apenas diminuem a base de cálculo do IR e consequentemente reduzem o valor que poderá ser abatido do Imposto de Renda, uma vez que o IR devido é a base de cálculo sobre a qual incidirá o limite de 6% de dedução.