PROGRAMA SOU OSESP
Buscar novas fontes de recursos para investir na formação e no aperfeiçoamento de jovens músicos, na capacitação de professores e em diversas ações que buscam democratizar o acesso à música clássica para toda a população. Os recursos angariados são direcionados para a manutenção dos projetos educacionais da Fundação Osesp, como: Coro Infantil, Programa Descubra a Orquestra, Coro Juvenil, Visita Monitorada à Sala São Paulo, Matinais na Sala São Paulo, Academia de Música da Osesp, Editora Osesp, Falando de Música, Ensaio Aberto, Concerto Digital, Selo Digital, Concertos acessíveis e Plataforma Osesp Educação.
APOIO AO PROGRAMA SOU OSESP
Campanha Incentivada: APOIE Campanha Não Incentivada: APOIE Ou entre em contato conosco pelo e-mail souosesp@osesp.art.br ou pelos telefones (11) 3367-9581/9582
Você pode contribuir a partir de R$ 100,00, parcelados em até 12x por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX, sendo que a parcela mínima é de R$ 40,00. Mas lembre-se, as contrapartidas oferecidas são diferentes conforme o valor da contribuição.
Oferecemos atividades que aproximam os Apoiadores(as) da Osesp, Sala São Paulo e dos programas apoiados. Confira aqui na íntegra.
Os valores podem ser parcelados em até 12x através de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX. Sendo que a parcela mínima de R$ 40,00.
O Apoio ao Sou Osesp possui validade de um ano a contar do pagamento da primeira parcela ou da parcela única da contribuição.
DEDUÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO POR MEIO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) permite aos patrocinadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, deduzir do Imposto de Renda devido, até o limite de 6% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas, o valor total ou parcial aportado em projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria Especial da Cultura.
Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo modelo completo e possuem Imposto de Renda devido, tanto nos casos de imposto a pagar, quanto nos casos de imposto a restituir. Aqueles que o fazem pelo modo simples não podem se valer desse benefício.
Pessoas físicas podem deduzir até 6% do valor do Imposto de Renda devido, somadas todas as demais contribuições que também permitam dedução fiscal (Lei do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES e Fundos da Criança e do Adolescente). É importante saber que a soma total de contribuições incentivadas, para que sejam integralmente deduzidas do Imposto de Renda, não poderão ultrapassar 6% do Imposto de Renda devido.
Colocamos aqui alguns exemplos: Apoiadores(as) com imposto a restituir: - IR devido: R$ 7.000,00 - IR retido na fonte: R$ 10.000,00 - IR a restituir: R$ 3.000,00 - 6% deste valor pode ser doado a projetos aprovados pela Lei Rouanet, ou seja, R$ 420,00. - Doação à Osesp (Valor Pago): R$ 500,00 - Parcela não dedutível: R$80,00 - Seu novo imposto a restituir será de R$ $ 3.420,00 Apoiadores(as) com imposto a pagar: - IR devido: R$ 9.000,00 - IR retido na fonte: R$ 7.000,00 - IR a pagar: R$ 2.000,00 - 6% deste valor pode ser doado a projetos aprovados pela Lei Rouanet, ou seja, R$ 540,00. - Doação à Osesp (Valor Pago): R$ 540,00 - Parcela não dedutível: R$0,00 - Seu novo imposto a pagar será de R$ 1.460,00
Para fazer a dedução no momento da declaração, o(a) apoiador(a) deverá ter em mãos o(s) Recibo(s) de Mecenato, fornecido(s) pela Fundação Osesp, referente(s) a(s) contribuição(ões) realizada(s) dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no site. O valor total desse(s) Recibo(s) deverá(ão) ser lançado(s) na sua declaração completa de Ajuste Anual. Confira aqui como realizar o preenchimento. O programa da Receita Federal informa que esta contribuição é somada às doações eventualmente realizadas a projetos da Lei do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES e Fundos da Criança e do Adolescente (se existirem). Esta soma não deve ultrapassar 6% do IR devido. O excedente (se existir) não será deduzido. O(s) Recibo(s) de Mecenato será(ão) enviado(s) aos apoiadores pela Fundação Osesp em até 45 dias após confirmação do pagamento da contribuição.
As contribuições realizadas dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no site, poderão ser restituídas ou descontadas do valor a ser pago do Imposto de Renda, já no ano seguinte.
Não. Por ser uma Lei Federal (Lei 8.313/91), a dedução é permitida apenas do Imposto de Renda (imposto federal).
Sim. Neste caso, o limite para dedução é de 4% do total do Imposto devido. Para mais esclarecimentos, as empresas interessadas deverão entrar em contato pelo e-mail marketing@osesp.art.br.
Seus investimentos em previdência privada não interferem na dedução da contribuição feita à Fundação Osesp, com a utilização do benefício fiscal previsto na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Eles apenas diminuem a base de cálculo do IR e, consequentemente, reduzem o valor que poderá ser abatido do Imposto de Renda, uma vez que o IR devido é a base de cálculo sobre a qual incidirá o limite de 6% de dedução.